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Written on 02 February 2023.

Entidades do Serviço Social e Psicologia reúnem-se com autora do PL Ajude o Amigo para propor retificação de Lei Municipal em defesa das categorias profissionais

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No fim da tarde dessa sexta-feira, 20 de janeiro, foi realizada na sede do Conselho Regional de Serviço Social (15ª Região - AM), reunião entre representantes da categoria profissional do Serviço Social e da Psicologia com a vereadora Yomara Lins, autora do projeto de lei “Ajude o Amigo”, ação estatal fundamentada no exercício do trabalho voluntário, que resultou na criação da Lei nº 2.995 de 28 de dezembro de 2022, do município de Manaus.

A presidente do Regional, professora Simone Lisboa, conduziu a reunião que contou com a participação da Dr.ª Joselene Gomes, presidente do Sindicato de Assistentes Sociais do Amazonas (SASEAM); Lígia Duque, pres. do Conselho Regional de Psicologia (20ª Região - AM/RR); Alessandra Pereira, representante da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP/Núcleo AM) e do assessor jurídico do CRESS-AM, Rodrigo Nunes.

Após uma série de apresentações sobre a luta histórica da categoria contra o voluntariado e a realidade do trabalho público e privado dos/as assistentes sociais, que somam mais de 11 mil profissionais no Amazonas, a vereadora propôs fazer alterações na Lei, conforme as orientações da Assessoria Jurídica do CRESS-AM.

Na ocasião, as representantes das categorias profissionais também explicaram sobre a mobilização em torno da efetivação da Lei nº 13.935/2019, que prevê a inclusão de assistentes sociais e psicólogos/as nas redes públicas de Educação Básica em todo o país.

A parlamentar se colocou à disposição para elaborar um projeto de lei que regulamente a Lei Federal, a fim de que profissionais do Serviço Social e da Psicologia venham a atuar nas escolas de educação básica do município de Manaus, com os recursos do FUNDEB.

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O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

Opções de Parcelamento
Para quem preferir parcelar o valor da anuidade, o pagamento poderá ser realizado em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 6 parcelas no boleto bancário, com valores iguais e sem descontos:

1ª Parcela: 15 de fevereiro de 2025 – R$ 79,94
2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
3ª Parcela: 15 de abril de 2025 – R$ 79,94
4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
5ª Parcela: 15 de junho de 2025 – R$ 79,94
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