Confira o tipo de denúncia abaixo a ser realizada e envie o formulário.


Denúncia Ética

O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, a partir de representação, queixa ou denúncia de assistente social, usuário, entidade ou qualquer interessado, ou de ofício, por deliberação de membro próprio do Conselho Regional, deverá avaliar se está se enquadra nos critérios definidos pelo Código de Ética Profissional. (Resolução Cfess 660/2013)

A denúncia, representação ou queixa de iniciativa de qualquer interessando/a ou ex-officio, deverá ser apresentada mediante formulário apropriado preenchido e assinado pelo/a denunciante. Acesse o formulário disponível: Link do formulário

Desagravo Público

Todo assistente social, devidamente inscrito no CRESS de seu âmbito de atuação, que no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas pela Lei 8.662/93, for ofendido ou atingido em sua honra profissional ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2º do Código de Ética Profissional do Assistente Social, poderá representar perante o Conselho Regional onde esteja inscrito, para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos ou prerrogativas. (Resolução Cfess 443/2003).

O desagravo pode ser requerido via formulário apropriado e o apresentando ao CRESS-AM, conforme indicado na resolução. Acesse o formulário disponível: Link do Formulário 

Como fazer as denúncias?

Imprima-o e preencha todos os dados. Caso prefira digitar os dados, salve o formulário no seu computador para poder realizar as alterações;

Entregue o formulário pessoalmente na sede do CRESS-AM (AV Theomario Pinto da Costa, 811 – Edifício Skey Platinum Office – Sala 201 – 2ª Andar. Bairro Chapada- Manaus- AM Cep 69050-055) ou enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de atendimento

Das 9h00 às 13h00

Denúncia fiscalização

Situações que venham violar as prerrogativas da profissão acerca das Condições Éticas e Técnicas da Profissão (Resolução CFESS nº 493/2006) por ausência de espaço reservado para escuta sigilosa, espaço compartilhado com pessoas alheias ao serviço social ou com trânsito de pessoas , sala com portas abertas, sala sem isolamento acústico, iluminação e ventilação adequadas, ausência de condições para a inviolabilidade do material técnico, devido a armários e/ou gavetas compartilhadas e/ou sem chaves; manuseio de terceiros nos instrumentais técnico do serviço social, bem como falta de equipamentos necessários para o processo de trabalho do/a assistente social.

- Realização de Requisições indevidas que venham a conflitar com as atribuições privativas e competências profissionais definidas na Lei de Regulamentação da Profissão (Art. 4º e 5º, da Lei 8662/93)

- Emissão de opiniões técnicas conjuntas com outros profissionais em discordância com a Resolução CFESS nº 557/2009.

- Descumprimento da Resolução CFESS nº556/2009 que dispõe sobre Procedimentos para efeito da lacração do Material Técnico e Técnico-Sigiloso do Serviço Social.

  Os casos exemplificados não são os únicos compreendidos como situações de violação de direitos. Portanto o/a assistente social que tiver suas prerrogativas profissionais não garantidas deve acionar o CRESS/Am para devida apuração. Ressalta-se que o Conselho de Classe não apura questões de natureza trabalhista, sendo essa uma atribuição do sindicato da categoria.

A denúncia deverá conter, nome e qualificação do(a) denunciante, nome e qualificação do(a) denunciado(a), descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas, prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e, indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado (se houver)  para ao fim requerer a apuração dos fatos relatados, que, em tese, possam ser caracterizados, como violadores das Resoluções citadas acima. 

Como fazer a denúncia?

Acesse o formulário disponível: Link do formulário 

Imprima-o e preencha todos os dados. Caso prefira digitar os dados, salve o formulário no seu computador para poder realizar as alterações;

Entregue o formulário pessoalmente na sede do CRESS-AM (AV Theomario Pinto da Costa, 811 – Edifício Skey Platinum Office – Sala 201 – 2ª Andar. Bairro Chapada- Manaus- AM Cep 69050-055) ou enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de atendimento

Das 09h00 às 13h00 das 14h00 às 17h00

Tipos de infrações, passíveis de fiscalização:

  • Uso Indevido da expressão ”Serviço Social” - Art. 15º (Lei 8.662/93);
  • Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social - Art. 14º, parágrafo único (Lei 8.662/93);
  • Leigo assinando por Assistente Social - Art. 2º (Lei 8.662/93);
  • Leigo assumindo atribuições do Assistente Social - Art. 5º (Lei 8.662/93);
  • Profissional atuação no Amazonas usando nº de CRESS de outro Regional - Art. 2º (Lei 8.662/93);
  • Assistente Social exercendo a profissão sem estar inscrito no CRESS-AM ou em qualquer outro Regional - Art. 2º (Lei 8.662/93);
  • Ausência das Condições de trabalho - Art. 2º (Resolução Cfess 493/2006);
  • Ausência das condições que garantam o atendimento sigiloso -  Art. 3º (Resolução Cfess 493/2006)
  • Ausência das condições que garantam a inviolabilidade do Material técnico do serviço social - Art. 4º - (Resolução Cfess 493/2006)


 

 
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