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Written on 01 August 2023.

AVISO DE ANULAÇÃO

aviso 1 736 2500

O Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Amazonas, no exercício da atribuição prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.662/93, e em cumprimento às disposições da Res. n.º 884/2018-CFESS, faz saber, a quem interessar possa, que após regulares processos administrativos em que foram assegurados às partes os direitos ao contraditório e à ampla defesa, e mediante a certificação, nos autos dos processos em questão, do trânsito em julgado das decisões ali proferidas, procedeu à anulação dos registros profissionais n.º (CRESS/AM Nº 8825, CRESS/AM Nº 8749 e CRESSAM Nº 8826), quem estavam em nome de, respectivamente (ELDO LUIZ DE OLIVEIRA REGO, JOSÉ DE ARIMATÉIA MIRANDA BELEZA e JUSSARA TERESINHA CEOLIM GARCIA). Desta forma, as pessoas citadas na presente publicação não mais integram os quadros do Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Amazonas, não podendo, nos termos do art. 3º da Lei n.º 8.662/93, utilizarem a designação de Assistente Social, e nem exercerem as atribuições profissional privativas previstas no art. 5º da lei mencionada.

 


Manaus/AM, 31 de julho de 2023.

 
LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO
Conselheira Presidente

 

AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_DOU_-_Imprensa_Nacional.pdf
AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_AVISO_DE_ANULAÇÃO_-_DOU_-_VERSÃO_CERTIFICADA_-_Imprensa_Nacional.pdf

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Regularize a sua anuidade 2025

cress am2110

Regularize a sua anuidade 2024  

O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

Opções de Parcelamento
Para quem preferir parcelar o valor da anuidade, o pagamento poderá ser realizado em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 6 parcelas no boleto bancário, com valores iguais e sem descontos:

1ª Parcela: 15 de fevereiro de 2025 – R$ 79,94
2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
3ª Parcela: 15 de abril de 2025 – R$ 79,94
4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
5ª Parcela: 15 de junho de 2025 – R$ 79,94
6ª Parcela: 15 de julho de 2025 – R$ 79,97

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Outras formas de consultar débitos: 
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