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Written on 26 January 2023.

Nota de Repúdio

nota

O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15a Região/AM, autarquia pública que fiscaliza e disciplina o exercício profissional dos/as Assistentes Sociais, com área de jurisdição em todo o Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal no 8.662/93, no Código de Ética Profissional e demais legislações vigentes, em conjunto com o Sindicato de Assistentes Sociais do Estado do Amazonas - SASEAM, entidade representativa dos trabalhadores Assistentes Sociais; Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS/Regional Norte) e Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO/AM), manifestam REPÚDIO à Lei do Município de Manaus n.º 2.995, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o projeto “Ajude o Amigo”, ação estatal fundamentada no exercício de trabalho voluntário por parte de Assistentes Sociais e Psicólogos.

Impende esclarecer, de início, que a finalidade da Lei ora repudiada, que visa a investigar se a criança ou o/a adolescente passa por alguma situação de abuso, violência, bullyng, precariedade, fome, transtornos emocionais, dentre outras situações, é válida e importante. Contudo, os meios que o Município encontrou para atingir tal finalidade fragilizam o projeto ético-político da categoria de Assistentes Sociais.

Conforme sempre combatido pelo conjunto CFESS/CRESS, o uso da profissão de Assistente Social associada à palavra “voluntário” pode retomar uma concepção equivocada sobre a profissão, que tanto as entidades representativas quanto a própria categoria de assistentes sociais refutam: a de voluntarismo e assistencialismo, em detrimento do reconhecimento de benefícios e políticas sociais como direito da população e obrigação do Estado.

O Serviço Social é uma profissão de nível superior, regulamentada, inscrita na divisão social do trabalho, que exige competências teóricas e técnicas, e que deve ser remunerada, não podendo ser confundida com voluntarismo, altruísmo ou benesse.

Na oportunidade, reforçamos que o papel desempenhado por um/a parlamentar e fiscal da lei, é cobrar a efetivação, junto ao Poder Público, do cumprimento da referida Lei 13.935/2019, que prevê a inclusão de assistentes sociais e psicólogos/as nas redes públicas de Educação Básica em todo o país.

Este é o nosso repúdio.

Manaus/AM, 18 de janeiro de 2023.

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CRESS 15ª Região/AM é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS

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Regularize a sua anuidade 2025

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Regularize a sua anuidade 2024  

O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

Opções de Parcelamento
Para quem preferir parcelar o valor da anuidade, o pagamento poderá ser realizado em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 6 parcelas no boleto bancário, com valores iguais e sem descontos:

1ª Parcela: 15 de fevereiro de 2025 – R$ 79,94
2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
3ª Parcela: 15 de abril de 2025 – R$ 79,94
4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
5ª Parcela: 15 de junho de 2025 – R$ 79,94
6ª Parcela: 15 de julho de 2025 – R$ 79,97

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Outras formas de consultar débitos: 
Pelo Email: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
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