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Written on 05 November 2025.

Fórum Estadual de Supervisão de Estágio em Serviço Social destaca desafios e compromisso ético-político na formação profissional

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Na última sexta-feira, 31 de outubro, foi realizado o Fórum Estadual de Supervisão de Estágio em Serviço Social, no Auditório do Centro Universitário ESBAM. O evento foi promovido pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social Regional Norte 1 (ABEPSS) em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 15ª Região/AM), e instituições como UFAM, ESBAM, FAMETRO e ENESSO, com o tema “Estágio Supervisionado em Serviço Social: desafios cotidianos e o compromisso ético-político na formação profissional”.

A programação começou pela manhã com o a mesa de abertura, que contou com representantes das instituições organizadoras. Em seguida, foi realizada a palestra que contou com a agente fiscal e Assessora Especial do CRESS-AM Sandra Santos, a assistente social Ma. Vivianne Batista Riker de Sousa (AGIR) e a Dra. Alessandra do Amaral Sales, do Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Sul. As convidadas abordaram os principais desafios da supervisão de estágio e a importância do compromisso ético na formação profissional.

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Durante a tarde, o público participou da exposição de banners, onde estudantes da ESBAM apresentaram experiências e projetos desenvolvidos nos campos de estágio. Depois, aconteceu a roda de conversa que foi mediada pelo Prof. Dr. João Vitor Gomez Bitencourt (UFAM), com a participação da Profa. Ma. Josiara Reis Pereira (ICSEZ/UFAM), da assistente social Maria do Socorro Marreiros de Oliveira (ALEAM) e da acadêmica Miriam Marinho Tavares (ENESSO).

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O fórum foi encerrado com a eleição da nova Coordenação do Fórum Estadual de Supervisão de Estágio em Serviço Social, com representantes da ABEPSS, ESBAM, ENESSO, CRESS-AM, UFAM.

O evento foi um importante espaço de troca e reflexão sobre a prática do estágio supervisionado, fortalecendo a formação e o compromisso ético-político do Serviço Social no Amazonas.

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O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

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2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
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4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
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