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Written on 02 June 2023.

NOTA DE REPÚDIO

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O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15a Região/AM, autarquia federal que fiscaliza e disciplina o exercício da profissão de Assistente Social no âmbito do Estado do Amazonas, com fundamento no Código de Ética Profissional dos/as Assistentes Sociais (Resolução n.º 273/93-CFESS), vem a público manifestar REPÚDIO a toda e qualquer ação que viole ou criminalize a população que vive em situação de rua como a realizada pela Prefeitura de Manaus-AM no dia 26 de maio de 2023.

Conforme noticiado em diversos meios de comunicação da cidade, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC, juntamente com outras secretarias e institutos municipais, promoveu uma ação no Centro de Manaus sob o argumento de que estaria “devolvenddo a sensação de segurança à população residente no entorno, comerciantes e os turistas”(Jornal do Amazonas, 26/05/2023), estabelecendo uma relação direta da população que vive em situação de rua com a criminalidade registrada na região. Durante a ação foi retirada a referida população vulnerável, que teve seus pertences despejados em caminhões de lixo. Tal ato configura uma violência praticada contra as pessoas que vivem em situação de rua, uma vez que todos os brasileiros, independentemente do status domiciliar, temos o direito constitucional à dignidade humana e à cidadania, direitos estes que fundamentam a república brasileira (art. 1º, II e III, da Constituição de 1988). Portanto, a ação praticada pela referida secretaria foi arbitrária, com base em uma doutrina higienista e que visava unicamente à limpeza social.

Para fins de registro, há 13 (treze) anos o Brasil já possui sua Política Nacional para a População de Rua, instituída pelo Decreto n.º 7.053, de 23 de dezembro de 2009, política essa que tem como princípios, dentre outros, o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar e comunitária, a valorização e respeito à vida e à cidadania, o atendimento humanizado e universalizado e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Ademais, considerando nosso princípio ético de defesa intransigente dos direitos humanos, nossas bandeiras de lutas e o compromisso das/os assistentes sociais com a população que vive em situação de rua pela defesa dos seus direitos e interesses, reafirmamos nosso compromisso e solidariedade a todos aqueles que foram vítimas da ação ocorrida no dia 26 de maio de 2023 na região central da cidade de Manaus, suas famílias e aos movimentos sociais, assim como, às/aos profissionais que atuam nos diversos serviços da rede de atendimento dessa população.

Por fim, manifestamos irrestrito apoio à nota de repúdio da entidade Pastoral do Povo da Rua contra a ação da SEMACC.

Conselho Regional de Serviço Social 15º Região - Amazonas

Gestão Continuando a história: fortalecendo o serviço social no Amazonas

2023-2026

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CRESS 15ª Região/AM é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS

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Regularize a sua anuidade 2025

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Regularize a sua anuidade 2024  

O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

Opções de Parcelamento
Para quem preferir parcelar o valor da anuidade, o pagamento poderá ser realizado em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 6 parcelas no boleto bancário, com valores iguais e sem descontos:

1ª Parcela: 15 de fevereiro de 2025 – R$ 79,94
2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
3ª Parcela: 15 de abril de 2025 – R$ 79,94
4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
5ª Parcela: 15 de junho de 2025 – R$ 79,94
6ª Parcela: 15 de julho de 2025 – R$ 79,97

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Outras formas de consultar débitos: 
Pelo Email: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
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