O Conselho Regional de Serviço Social do Amazonas (CRESS 15ª Região/AM) é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS, regulamentado pela Resolução CFESS Nº 469/2005 de 13 de maio de 2005 e no REGIMENTO INTERNO dos CRESS. Assim, o CRESS tem como principal finalidade garantir a defesa do exercício legal da profissão de assistente social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios éticos, políticos e normas gerais estabelecidos pelo CFESS-CRESS e nos termos que dispõe a legislação. E tem como competências orientar, disciplinar, fiscalizar o exercício da profissão de assistente social, zelando pela dignidade e autonomia profissional. 
 
NORMAS
 
Lei 3.252Lei 3.252, de 27 de agosto de 1957.
Decreto 994, de 15 de maio de 1962.
Lei 8.662, de 7 de junho de 1993.
 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O CRESS 15ª Região/AM tem suas ações regulamentadas pelo:
  REGIMENTO INTERNO do CRESS, de outubro/2019.
 
HISTÓRICO
A Resolução do CFAS (Conselho Federal de Assistentes Sociais) de Nº 162/83, de 10/06 de 1983, cria o Conselho Regional de Assistentes Sociais (CRAS) da 15ª Região, com jurisdição nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Território de Roraima, com sede em Manaus. Foi designada uma Diretoria provisória para condução do CRAS, até a realização de eleição. Esta Diretoria foi presidida pelas Assistentes Sociais Maria do Perpétuo Socorro Lopes (Presidente) e Maria Cecília Guedes Franco de Sá (Vice-Presidente). Conforme registro na ata de criação do CRAS 15ª Região, a posse da 1ª Diretoria eleita ficou prevista para o dia 15/05/1984, a partir da qual iniciou-se um trabalho de consolidação das ações do Conselho no sentido de fortalecimento da categoria nos Estados de sua jurisdição.
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