• PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
  • Home
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Equipe CRESS-AM
    • NUCRESS
    • Calendário
    • Contato
    • ELEIÇÕES
  • Legislação
    • Tabela de honorários
    • Resoluções do CFESS
    • Código de Ética
    • Regulamentação da profissão
    • Legislações sociais
    • Regimento Interno
    • Portarias
    • Resoluções
    • Licitações
    • Inscrição Profissional
    • Inscrição Profissional - Empresa
    • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
    • Cancelamento do Registro Profissional
    • Reinscrição profissional
    • Transferência de inscrição
    • Isenção de Anuidade
    • CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO
    • Portarias de Homologação de inscrição
    • Comissão de orientação e fiscalização - COFI
    • Comissão de comunicação
    • Ética e Direitos Humanos
    • Formação Profissional e Relações Internacionais
    • Registro e Inscrição
    • Administrativo-Financeiro (ADM-FIN)
    • Seguridade Social
    • Comissão Patrimônio
    • Licitação e Contratos
    • Comissão de Anuidade
    • Comissão de Articulação com os Municípios
    • Comissão Permanente da Transparência
    • Comissão de Gestão Documental
    • Comissão Regaste e Memória
    • Dúvidas sobre exercício profissional
    • Orientação e fiscalização
  • Notícias
    • Notas Técnicas
    • Estudos
    • Publicações
      • Livros
      • Livros UFAM
      • Artigos
    • Agenda de eventos
    • Galeria de fotos
  • Denúncias
  • Home
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Equipe CRESS-AM
    • NUCRESS
    • Calendário
    • Contato
    • ELEIÇÕES
  • Legislação
    • Tabela de honorários
    • Resoluções do CFESS
    • Código de Ética
    • Regulamentação da profissão
    • Legislações sociais
    • Regimento Interno
    • Portarias
    • Resoluções
    • Licitações
    • Inscrição Profissional
    • Inscrição Profissional - Empresa
    • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
    • Cancelamento do Registro Profissional
    • Reinscrição profissional
    • Transferência de inscrição
    • Isenção de Anuidade
    • CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO
    • Portarias de Homologação de inscrição
    • Comissão de orientação e fiscalização - COFI
    • Comissão de comunicação
    • Ética e Direitos Humanos
    • Formação Profissional e Relações Internacionais
    • Registro e Inscrição
    • Administrativo-Financeiro (ADM-FIN)
    • Seguridade Social
    • Comissão Patrimônio
    • Licitação e Contratos
    • Comissão de Anuidade
    • Comissão de Articulação com os Municípios
    • Comissão Permanente da Transparência
    • Comissão de Gestão Documental
    • Comissão Regaste e Memória
    • Dúvidas sobre exercício profissional
    • Orientação e fiscalização
  • Notícias
    • Notas Técnicas
    • Estudos
    • Publicações
      • Livros
      • Livros UFAM
      • Artigos
    • Agenda de eventos
    • Galeria de fotos
  • Denúncias
  • Você está aqui:  
  • Início
  • Serviços
  • Reinscrição profissional
  • serviços

Inscrição Profissional - Empresa

Art. 1º É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a ser constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

Parágrafo Primeiro - Incluem-se nas pessoas jurídicas de direito privado a que se refere o caput as sociedades (inclusive as unipessoais), as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, as associações, as fundações, as cooperativas, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

Parágrafo Segundo - As referidas entidades de que trata o presente artigo estão sujeitas ao pagamento de anuidades de pessoas jurídicas e taxas que forem estabelecidas em Resolução pelo Conselho Federal de Serviço Social.

INSCRIÇÃO

Documentação Necessária

I - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social
devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

II –Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

III - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;

V - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

VI –Comprovante de inscrição no CNPJ.

 Todos os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica.

Após concluir o preenchimento será disponibilizado os boletos para o pagamento da taxa de inscrição e anuidade.

Formas de pagamento:
Boleto e cartão de crédito e débito

Valores da anuidade e taxa de Pessoa Jurídica (EMPRESA)

Art. 9º - No ato do pedido de registro, a pessoa Jurídica deverá recolher o valor referente à taxa de inscrição e anuidade proporcional ao exercício em curso.

Anuidade  R$ 686,54 (seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos.).

Taxa 140,35 ( cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos)

Atenção!

Fica isenta do pagamento de anuidades a pessoa jurídica de caráter unipessoal formada por assistente social regularmente inscrita no CRESS.

Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942
Horário de atendimento: 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1015-2022.pdf

  • Last updated on 08 January 2025.
  • Acessos: 2764

Portarias de Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 002 - 2025 - Homologação de Inscrição


PORTARIA CRESS-AM N° 071 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 063 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 056 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 054 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 041 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 034 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 030 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 024 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 019 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 010 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 007 - 2024 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 003 - 2024 - Homologação de Inscrição


PORTARIA CRESS-AM N° 077 - 2023 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 066 - 2023 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 063 - 2023 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM N° 058 - 2023 - Homologação de Inscrição

PORTARIA CRESS-AM Nº 051 - 2023 - Homologação de inscrição

PORTARIA CRESS-AM Nº 050 - 2023 - Homologação de inscrição

PORTARIA CRESS-AM Nº 042 - 2023 - Homologação de inscrição

PORTARIA CRESS-AM Nº 019- 2023, Homologação de registro Profissional 

 

RELATÓRIO DOS PROCESSOS ANALISADOS PELA COMISSÃO DE REGISTRO E INSCRIÇÃO

Relatório CRI - Janeiro 2023


Relatório CRI - Dezembro 2022

Relatório CRI - Novembro - 2022

Relatório CRI - Outubro - 2022

 

  • Last updated on 13 January 2025.
  • Acessos: 3441

CREDENCIAMENTO DE CAMPOS DE ESTÁGIO

ORIENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE CAMPOS DE ESTÁGIO.

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 15.ª REGIÃO AM, enquanto entidade representativa da profissão de Assistente Social, no uso de suas atribuições legais e em obediência à Lei Federal nº 8.662/1993, orientar as Instituições de Ensino Superior – IES Presenciais e EADs quanto ao processo de Credenciamento de Campos Estágio junto ao CRESS 15ª Região/AM.

  1. O credenciamento dos campos de estágios e seus respectivos estagiários e supervisores de campo devem atender os seguintes dispositivos legais art. 14º da Lei 8.662/1993 e o Art. 1º da Resolução 533/2008 CFESS/CRESS
  2. O credenciamento dos campos de Estágio do curso de serviço social ofertado pela IES presenciais e EAD,s, devem ser efetivados via Sistema de Credenciamento de Campos de Estágio do CFESS pela/o cadastrador/a habilitada/o previamente no CRESS professor/a assistente social indicada/o pela Instituição de Ensino, conforme manual de credenciamento.
  3. O credenciamento dos campos de estágio deve obedecer ao prazo estipulado na Resolução CFESS nº 533/2008, que são de 30 dias a contar do início de do semestre letivo.
  4. O não credenciamento dos Campos de Estágio junto ao CRESS 15ª região, ensejará em penalidade para as IES, conforme estabelecido na Resolução CFESS nº 568/2010.
  5. O credenciamento dos Campos de Estágio é recebido e acompanhado pela Comissão de Orientação e Fiscalização. A referida comissão ao receber os credenciamentos, analisa se todas as informações necessárias para o credenciamento foram preenchidas, bem como o quantitativo de estagiários por supervisor/a de Campo e a regularidades junto ao CRESS dos/as Assistentes Sociais supervisores de Campo e Ensino.
  6. A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS 15ª região/AM, fica a disposição para prestar orientação e dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao Credenciamento dos Campos de estágio e ao processo da supervisão de estágio em serviço social.

Sistema de Credenciamento de Campos de Estágio Online

Criado em 2013 pelo CFESS, o Sistema de Credenciamento de Campos de Estágio, com acesso online direto pelas Unidades de Formação Acadêmica (UFA’S), visa aperfeiçoar a atuação de acompanhamento dos CRESS.

A habilitação no sistema é destinada às Instituições de Ensino Superior presenciais e EAD,s. Para realizá-la, é necessário fazer contato prévio com a Comissão de Orientação e Fiscalização pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

No caso das Instituições EAD’s, que o/a supervisor/a de ensino seja de outro regional haverá necessidade de cadastro no CRESS AM via formulário googleforms a ser enviado pela COFI.

 

DOWNLOAD: Guia de Credenciamento de Campo de Estágio

 

(92) 99471-3356

E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Horário: Segunda à Sexta, de 12h às 18h 

  • Last updated on 20 March 2023.
  • Acessos: 3682

Requerimentos

Escolha seu serviços, siga as orientações para emita seu requerimento.

Inscrição Profissional

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

Cancelamento do Registro Profissional

Reinscrição Profissional

Transferência de inscrição

Interrupção do Exercício Profissional

 

CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÃO HOMOLOGADAS

Mês

Data de
recebimento

Data de divulgação do
registro homologado

JAN

15/12/22 à 20/01/23

31/01/23

FEV

21/01 à 20/23

28/02/23

MAR

23/02 à 22/03

31/03/23

ABR

23/03 à 20/04

28/04/23

MAIO

24/04 à 23/05

31/05/23

  • Last updated on 01 February 2023.
  • Acessos: 3457

Reinscrição profissional

A reinscrição profissional junto ao CRESS somente será homologada com o protocolo de toda a documentação obrigatória apresentada a este CRESS pessoalmente, sob pena da mesma ser Indeferida e/ou Arquivada.

Para solicitar a reinscrição: 

1. Solicitar boletos de pagamentos da anuidade vigente, da taxa de reinscrição e do Documento de Identidade Profissional - D.I.P. pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
2. Baixar e preencher os campos em branco no requerimento de reinscrição disponível no Serviços Online
3. O formulário do DIP está disponível emissão no Serviços Online 
4. Após pagamento dos boletos, o/a assistente social deverá entregar na sede do CRESS-AM os requerimentos de reinscrição e do D.I.P. para homologação da reinscrição. 
Os documentos necessários à reinscrição no CRESS são:
 
- Requerimento de reinscrição preenchido e assinado;
- Requerimento do D.I.P. com 01 (uma) foto 3X4 sem rasura, preenchido e assinado. Atenção às Instruções contidas no topo do Requerimento do D.I.P (quando o profissional não possui documento profissional);
- Comprovante de pagamentos da anuidade, taxa e D.I.P.
 
Contato
E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
 
 

CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÃO HOMOLOGADAS

Mês

Data de
recebimento

Data de divulgação do
registro homologado

JAN

15/12/22 à 20/01/23

31/01/23

FEV

21/01 à 20/23

28/02/23

MAR

23/02 à 22/03

31/03/23

ABR

23/03 à 20/04

28/04/23

MAIO

24/04 à 23/05

31/05/23

  • Last updated on 01 February 2023.
  • Acessos: 3048

Mais Artigos …

  • Reinscrição profissional
  • Isenção de Anuidade
  • Transferência de inscrição
  • Cancelamento do Registro Profissional
  • 1
  • 2

Página 1 de 2

CRESS 15ª Região/AM é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS

SERVIÇOS

  • Emitir pagamento
  • Emissão de certidão
  • Atualização Cadastral
  • Tabela de Valores
  • Inscrição do Registro

Acesso a informação

  • Portal da Transparência
  • Relatório de Gestão
  • Estrutura Organizacional
  • Organograma
  • Licitações

Atendimento

  • Rua Theomário Pinto da Costa, 811 - 4B Chapada - CEP 69050-020 - Manaus/AM
  • +55 92 3622-1436 / 3346-9968 +55 92 99191-2942
© 2025 CRESS 15ª Região/AM
Desenvolvido por André Ericles
Regularize a sua anuidade 2025

cress am2110

Regularize a sua anuidade 2024  

O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

Opções de Parcelamento
Para quem preferir parcelar o valor da anuidade, o pagamento poderá ser realizado em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 6 parcelas no boleto bancário, com valores iguais e sem descontos:

1ª Parcela: 15 de fevereiro de 2025 – R$ 79,94
2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
3ª Parcela: 15 de abril de 2025 – R$ 79,94
4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
5ª Parcela: 15 de junho de 2025 – R$ 79,94
6ª Parcela: 15 de julho de 2025 – R$ 79,97

Clique aqui e consulte seus débitos 

Outras formas de consultar débitos: 
Pelo Email: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
WhatsApp: (92) 99191-2942

Aproveite e atualize seus dados na nossa campanha de recadastramento