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Inscrição Profissional

INSCRIÇÃO PRINCIPAL

Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.

Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:

I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;

II - Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;

III - Cadastro de Pessoa Física;

IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;

V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;

VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;

VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;

Todos os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica e apenas o requerimento do DIP com a foto devem serem entregues na sede do CRESS.

Após concluir o preenchimento será disponibilizado boletos para o pagamento da taxa de inscrição (R$31,40) e da anuidade proporcional. Salientamos que o boleto do DIP deve ser solicitado via e-mail, ao Setor de Inscrição. Taxa de emissão do DIP (R$80,87), para quitação imediata.
valor da anuidade 2025 de acordo com o mês da solicitação

Janeiro: R$ 431,67 ou 3x de R$ 143,90
Fevereiro: R$ 395,72 ou 3x de R$ 131,90
Março: R$ 359,74 ou 3x de R$ 119,91
Abril: R$ 305,77 ou 3x de R$ 101,92
Maio: R$ 287,80 ou 3x R$ 95,93
Junho: R$ 251,82 ou 3x R$ 83,94
Julho: R$ 215,84 ou 3x R$ 71,85
Agosto: R$ 179,87 ou 3x R$ 59,95
Setembro: R$ 143,90 ou 2x R$ 71,95
Outubro: R$107,91
Novembro: R$ 71,94
Dezembro: R$ 39,97.

Formas de pagamento:
Boleto e cartão de crédito e débito

Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942

Horário de atendimento: 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf

  • Last updated on 08 January 2025.
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CRESS 15ª Região/AM é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS

SERVIÇOS

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  • Atualização Cadastral
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Regularize a sua anuidade 2025

cress am2110

Regularize a sua anuidade 2024  

O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

Opções de Parcelamento
Para quem preferir parcelar o valor da anuidade, o pagamento poderá ser realizado em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 6 parcelas no boleto bancário, com valores iguais e sem descontos:

1ª Parcela: 15 de fevereiro de 2025 – R$ 79,94
2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
3ª Parcela: 15 de abril de 2025 – R$ 79,94
4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
5ª Parcela: 15 de junho de 2025 – R$ 79,94
6ª Parcela: 15 de julho de 2025 – R$ 79,97

Clique aqui e consulte seus débitos 

Outras formas de consultar débitos: 
Pelo Email: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
WhatsApp: (92) 99191-2942

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