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Inscrição Profissional

INSCRIÇÃO PRINCIPAL

Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.

Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:

I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;

II - Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;

III - Cadastro de Pessoa Física;

IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;

V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;

VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;

VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;

Todos os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica e apenas o requerimento do DIP com a foto devem serem entregues na sede do CRESS.

Após concluir o preenchimento será disponibilizado boletos para o pagamento da taxa de inscrição (R$37,15) e da anuidade proporcional. Salientamos que o boleto do DIP deve ser solicitado via e-mail, ao Setor de Inscrição. Taxa de emissão do DIP (R$80,87), para quitação imediata.
valor da anuidade 2026 de acordo com o mês da solicitação

Valores para primeira inscrição (desconto de 10%)

   
   

Mês

Valor à vista

Valor parcelado

     

Janeiro

 R$    453,81

3x de R$ 151,27

     

Fevereiro

 R$    415,99

3x de R$ 138,66

     

Março

 R$    378,17

3x de R$ 126,06

     

Abril

 R$    340,36

3x de R$ 113,45

     

Maio

 R$    302,54

3x de R$ 100,85

     

Junho

 R$    264,72

3x de R$ 88,24

     

Julho

 R$    226,90

3x de R$ 75,63

     

Agosto

 R$    189,09

3x de R$ 63,03

     

Setembro

 R$    151,27

2x de R$ 75,63

     

Outubro

 R$    113,45

-

     

Novembro

 R$       75,63

-

     

Dezembro

 R$       37,82

-

     
           
             

 

Formas de pagamento:
Boleto e cartão de crédito e débito

Número de Contato: (92) 3622-1436/99191-2942

Horário de atendimento: 9h às 15h, de segunda a sexta-feira (sem intervalo para almoço).

Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf

  • Last updated on 01 March 2026.
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CRESS 15ª Região/AM é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS

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Para quem optar pelo parcelamento, a anuidade poderá ser paga:

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