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Written on 21 November 2023.

No Dia Nacional da Consciência Negra, CFESS divulga resolução para fortalecer o combate ao racismo na profissão

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Normativa se baseia em leis nacionais, tratados internacionais e no Código de Ética da(o) Assistente Social

Construída após um processo dialogado com a Frente Nacional de Assistentes Sociais no Combate ao Racismo e com a Articulação Nacional Serviço Social e Povos Indígenas, a Resolução CFESS nº 1054/2023 foi publicada e está disponível. A nova resolução, que o Conselho Federal divulgou neste mês de novembro, “estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou preconceito étnico-racial no exercício profissional da(o) assistente social, referenciadas nos princípios II, VI, XI inscritos na Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional da(o) assistente social”.  

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CRESS 15ª Região/AM é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS

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Regularize a sua anuidade 2025

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Regularize a sua anuidade 2024  

O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

Opções de Parcelamento
Para quem preferir parcelar o valor da anuidade, o pagamento poderá ser realizado em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 6 parcelas no boleto bancário, com valores iguais e sem descontos:

1ª Parcela: 15 de fevereiro de 2025 – R$ 79,94
2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
3ª Parcela: 15 de abril de 2025 – R$ 79,94
4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
5ª Parcela: 15 de junho de 2025 – R$ 79,94
6ª Parcela: 15 de julho de 2025 – R$ 79,97

Clique aqui e consulte seus débitos 

Outras formas de consultar débitos: 
Pelo Email: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
WhatsApp: (92) 99191-2942

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