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Written on 15 May 2024.

Parabéns Assistentes Sociais

Dia dao Assistente Social

15 de maio, dia da/o Assistente Social, momento de reflexão a respeito das interpretações e direções que historicamente são aplicadas ao Serviço Social, suas metamorfoses e rupturas efetivadas diariamente que comprovam o movimento inerente a profissão.

Assim, não podemos esquecer as conquistas, fruto de um processo conjunto da práxis que legitimam e fortalecem ao trabalho dos profissionais que compreendem a importância e a necessidade desse processo. Vale lembrar a realidade vivenciada, convivemos com o arbítrio, com uma moral conservadora, caudatária e autoritária, contradições internas que dificultam a construção de uma identidade profissional. Contudo, é diante das impossibilidades que criamos as possibilidades.

Dessa forma, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 15ª Região/AM), parabeniza todas/os as/os Assistentes Sociais do estado do Amazonas e convoca as /os trabalhadoras/es que apesar das dificuldades no exercício profissional, trabalham cotidianamente para elucidar e potencializar as lutas por direitos e pela democracia, comprometidos também com a qualidade da formação e dos serviços prestados à população em geral.

Assim, é nesse cenário de adversidade, que podemos construir politicamente resistências coletivas e reafirmar a defesa intransigente dos direitos.
Assistente Sociais do Amazonas nesse 15 de maio: A NOSSA LIBERDADE TAMBEM É ANTICAPCITISTA.

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CRESS 15ª Região/AM é uma entidade listada na categoria Conselhos de Classe Profissionais, cuja finalidade e competência estão definidos no ESTATUTO do Conjunto CFESS-CRESS

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Regularize a sua anuidade 2025

cress am2110

Regularize a sua anuidade 2024  

O que é a Anuidade?  “Trata-se de um tributo obrigatório, visto que os Conselhos de Profissões Regulamentadas […] possuem natureza essencialmente pública e devem obedecer à Lei 12.514/2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos), sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho” (Fonte: CFESS).

Cota única

A anuidade poderá ser paga em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com os seguintes prazos e respectivos descontos:

Janeiro/2025: pagamento até 31 de janeiro, com vencimento em 15 de fevereiro. Desconto de 15%, reduzindo o valor para R$ 407,71.

Fevereiro/2025: pagamento até 29 de fevereiro, com vencimento em 15 de março. Desconto de 10%, valor de R$ 431,70.

Março/2025: pagamento até 31 de março, com vencimento em 15 de abril. Desconto de 5%, valor de R$ 455,68.

Abril/2025: pagamento até 30 de abril, com vencimento em 15 de maio, sem desconto. Valor integral de R$ 479,67.

Opções de Parcelamento
Para quem preferir parcelar o valor da anuidade, o pagamento poderá ser realizado em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 6 parcelas no boleto bancário, com valores iguais e sem descontos:

1ª Parcela: 15 de fevereiro de 2025 – R$ 79,94
2ª Parcela: 15 de março de 2025 – R$ 79,94
3ª Parcela: 15 de abril de 2025 – R$ 79,94
4ª Parcela: 15 de maio de 2025 – R$ 79,94
5ª Parcela: 15 de junho de 2025 – R$ 79,94
6ª Parcela: 15 de julho de 2025 – R$ 79,97

Clique aqui e consulte seus débitos 

Outras formas de consultar débitos: 
Pelo Email: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
WhatsApp: (92) 99191-2942

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