builderall


O Conselho Regional de Serviço Social ? CRESS 15ª REGIÃO AM, o órgão de representação da categoria profissional dos/as Assistentes Sociais no Estado do Amazonas, tomou conhecimento sobre o ocorrido no último dia 23/02/2021 na agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Manaus, que envolveu a atividade profissional de uma Assistente Social. Na situação veiculada na internet com proporção nacional se destaca ataques e desrespeitos a imagem da profissional, além de ofensas ruidosas a toda categoria. 

 

O CRESS-AM destaca à categoria dos/as Assistentes Sociais que está empenhado na apuração dos fatos ocorridos. Pela situação elencada, é importante destacar que esta profissão historicamente trabalha para efetivação do direito dos cidadãos e cidadãs e jamais vai compactuar com abuso de autoridade na interferência da atividade profissional e com a imputação de fatos que atentem contra a honra e a moral na tentativa de minimizar ou tornar sem importância o trabalho profissional dos/as Assistentes Sociais.

 

Rememora-se que nos termos da alínea ?j?, do artigo 3º da Lei n.4.898/1964, constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.    

 

É importante chamar a atenção para a necessidade da prevalência do respeito às atribuições e ao ambiente profissional de cada profissão, assim como o reconhecimento de que as profissões existem porque são necessárias e que cada uma é importante dentro da sua área. Portanto, é imprescindível o respeito mútuo entre as profissões, com ética e maturidade e, acima de tudo, impedir que a arrogância e a prepotência prevaleçam por julgar-se mais importante e qualificado que outrem, justamente porque, situações como a ocorrida, podem simplesmente obstar a prestação de serviço e o atendimento aos usuários dos serviços públicos, ignorar e desrespeitar a coletividade.

 

Compreendemos e enfatizamos a necessidade e importância de outras profissões em um trabalho interdisciplinar em qualquer espaço sócio-ocupacional, visando sempre a qualidade dos serviços prestados e os direitos da população em geral.

 

Assim, o CRESS 15ª REGIÃO AM em conformidade com o Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal do Brasil, respeita o livre exercício de qualquer profissão e luta pelas prerrogativas dos/as Assistentes Sociais inscritos/as e atuantes sob sua jurisdição, não coadunando com atos como ocorrido que desmoralizem a profissão e os/as profissionais que atuam com Ética e cumprem as legislações da profissão e os demais preceitos legais vigentes. Portanto, prestará todo apoio e solidariedade aos/às Assistentes Sociais envolvidos/as na apuração dos fatos e lutará para que os excessos ocorridos sejam responsabilizados, na medida de sua proporcionalidade.



Conselho Regional de Serviço Social do Amazonas (CRESS 15ª Região/AM)

Gestão Reconhecer a História para Garantir o Futuro ? 2020/2023

Comissão de Comunicação

comunicacao@cress-am.org.br